A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como deficiência, para todos os fins legais, a síndrome de Tourette – transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por diversos tiques motores e vocais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
“O projeto se mostra meritório e merece prosperar, desde que atendido o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, principalmente na parte em que prevê uma avaliação biopsicossocial para atestar a condição de pessoa com deficiência”, explicou o relator, que apenas deixou clara essa condição no texto da proposta.
O substitutivo estabelece que a síndrome de Tourette será classificada como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incluindo a avaliação biopsicossocial.
A síndrome de Tourette se caracteriza por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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